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| Regra não. Lei | |
| | Autor | Mensagem |
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Convidad Convidado
| Assunto: Regra não. Lei Sex Fev 06, 2009 1:17 pm | |
| Desta forma e segundo o Art. 29 da Lei Nº 9.605/98: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Portanto, o simples ato de mexer ou destruir ninhos de animais silvestres é crime, nos termos dos incisos I e II do Art. 29 da Lei nº 9.605/98 em vigor.
É de suma importância lembrar de que alguém pode ser punido mesmo que não se configure o ato de venda de um simples animal silvestre, pois, de acordo com o inciso III do Art. 29 da Lei nº 9.605/98, basta expor à venda configura crime.
É de suma importância lembrar de que segundo o § 3o do Decreto Nº 3.179/99 quando a pessoa que "possui" o animal o entregar voluntariamente ao órgão ambiental competente, a autoridade não deverá aplicar as sanções previstas. Neste caso, é facultado, também ao juiz a não aplicação da pena.
No caso de tráfico ou de guarda doméstica de animais silvestre a multa é salgada, segundo o Art. 11 do Decreto Nº 3.179/99 o infrator será penalizado com a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade com acréscimo por exemplar excedente de: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do anexo I da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; e II - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do anexo II da CITES.
É ético e legal afirmar que o tráfico dos animais silvestre no Brasil não é de responsabilidade apenas dos traficantes, pois, quem compra também tem suas mãos sujas com sofrimento e morte destes animais, portanto, são criminosos na mesma rede criminosa, farinha do mesmo saco na formação de quadrilha. |
| | | Jsalesjr
Número de Mensagens : 14 Idade : 37 Localização : Macaé RJ Data de inscrição : 05/02/2009
| Assunto: Legistalção Ter Fev 10, 2009 9:04 am | |
| Creio que este topico deveria ser movido para "Legislação". | |
| | | taisons
Número de Mensagens : 11 Idade : 32 Localização : Campinas-sp Data de inscrição : 16/03/2009
| Assunto: DENTRO DA LEI Qui Mar 26, 2009 11:55 am | |
| Gostaria de saber cm faço para ter a autorização do ibama para estar para excercer a falcoaria? (sou de menor) sera que posso fazer isso no nome do meu pai? Me ajudem, pois quero ter tudo regularizado, e tb saber mais ou ate mesmo fazer um curso de falcoaria. Quero fazer isso tudo antes de pensar em comprar uma ave. Obrigado At, Taison Oliveira | |
| | | taisons
Número de Mensagens : 11 Idade : 32 Localização : Campinas-sp Data de inscrição : 16/03/2009
| Assunto: Re: Regra não. Lei Qui Mar 26, 2009 12:14 pm | |
| Ja me falaram para eu me associar a abfpar. Mas estive pensando, e vi que a abfpar fica no Rj, e eu moro em campinas. Fica sem jeito para mim, creio que a assoc que fik mais perto aqui e a apf e se eu for me mudar p/ minas, eu posso fazer na amf (que fik em belo horizonte), a cidade que vou em minas é aguas formosas, teofilo otoni e nv sta luzia. Talvez o João Paulo conheça alguma delas, ja fui em BH apenas 3 vezes, vizitar parentes. Vale apena se associar a abfpar, nessas cond. Peço a opinião de vcs | |
| | | Convidad Convidado
| Assunto: Re: Regra não. Lei Sex Mar 27, 2009 7:08 am | |
| Acredito que a melhor solução para você morando em Campinas e a ABFPAR. O fato de você ser menor de idade pode serrealmente um impencilio. Somente a AMF e a ABFPAR tem esse termo com o IBAMA. |
| | | Baroni
Número de Mensagens : 26 Data de inscrição : 26/01/2009
| Assunto: Re: Regra não. Lei Seg Mar 30, 2009 1:31 pm | |
| Pelo que eu sei a APF não tem essa coisa de termo não,muito menos trabalho voluntario. La e mais um tipo de clube de caça, o que ao meu ver não tem nada de errado. | |
| | | taisons
Número de Mensagens : 11 Idade : 32 Localização : Campinas-sp Data de inscrição : 16/03/2009
| Assunto: João paulo(não entendi ainda) Qua Abr 01, 2009 8:19 am | |
| No caso, se eu me afiliar a abfpar, quer dizer que posso comprar aves legalizadas, e executar a falcoaria? Pois ouvi dizer que tem que ter um tipo de licença do ibama, ou seja teria que estar pag pro pessoal do ibama, pra pode ter uma ave To na duvida, vo pedi pro meu pai faze a parceria com o nome dele. eNTÃO VOU ME AFILIAR E COMPRAR UMA AVE, E NÃO VAI HAVER PROBLEMAS POSTERIORES. sE EU estiver errado me infome | |
| | | Jsalesjr
Número de Mensagens : 14 Idade : 37 Localização : Macaé RJ Data de inscrição : 05/02/2009
| Assunto: Re: Regra não. Lei Qua Abr 01, 2009 8:37 am | |
| Até onde eu sei, vc não precisa ser associado a nada para adquirir aves, elas são vendidas livremente, porem a ABFPAR é um bom caminho para vc adquirir conhecimentos, o que é essencial antes da aquisição da ave!!
Se estiver errado me corrijam. | |
| | | Janízaro
Número de Mensagens : 18 Localização : Rio de Janeiro Data de inscrição : 28/01/2009
| Assunto: aves Qua Abr 01, 2009 8:37 am | |
| A compra de aves nada tem haver com o IBAMA, em relação ao comprador. O IBAMA dá a permissão para um criadouro, onde este pode reproduzir e comercializar determinadas espécies. Você pode comprar uma ave a qualquer momento de um criadouro, ela virá com nota fiscal e será SUA. O comprador não necessita de parceria, homologação ou qualquer contato com o IBAMA quando compra uma ave desta forma. Atenciosamente,
Última edição por Janízaro em Qua Abr 01, 2009 10:13 am, editado 1 vez(es) | |
| | | Israel Pimentel Admin
Número de Mensagens : 128 Idade : 37 Localização : Belo Horizonte Data de inscrição : 20/01/2009
| Assunto: Re: Regra não. Lei Qua Abr 01, 2009 9:45 am | |
| Acho que houve uma confusão por parte do Taisons ele deve estar confundindo com o termo de cooperação da AMF e ABFPAR juntamente com o IBAMA. Taisons você não tem que se filiar a nada para obter uma ave, porem acho que seria bom para que você adquirisse mais experiência, por que não adiante você comprar uma ave sem saber nada, o que vai acontecer no mínimo é você perder a ave. | |
| | | Jorge Sales Lisboa
Número de Mensagens : 60 Localização : Belo Horizonte Data de inscrição : 04/02/2009
| Assunto: Re: Regra não. Lei Qua Abr 01, 2009 6:08 pm | |
| Taisons
Suas perguntas são bem interessantes, e acho que todos deviam realmente refletir e fazer antes de iniciar na falcoaria.
Acho que antes de tudo , adquira algum material sobre falcoaria, se você tiver conhecimento de inglês ou espanhol, compre livros e videos. Filiar-se a ABFPAR é um primeiro grande passo, pois você troca experiências com pessoas mais experientes, recebe publicações no nosso idioma, e nos encontros tem contato com as aves. Em Campinas temos um falcoeiro excelente na UNICAMP.
Quanto a comprar uma ave independe totalmente de vc ser sócio ou não, vc compra e pronto a ave é sua, o IBAMA não tem nenhuma autoridade sobre esta ave.
No que se refere a falcoaria é outra história, não está regulada ainda no Brasil e nas legislações existentes não há nada mencionando sobre falcoaria. Então o que ocorre atualmente no Brasil, é que muitos que não treinam suas aves para a captura das presas , ou por não terem conhecimento para tal, ou por não gostarem, e ficam querendo associar a falcoaria com a caça propriamente dita, com armas de fogo e consequentemente crime, enquanto outros procuram demonstrar os benefícios da falcoaria para controle de fauna, reprodução , reabilitação , etc, e continuamos na situação que estamos. ESTAGNADOS.
Atte
Jorge Dir Tec ABFPAR Presidente AMF | |
| | | taisons
Número de Mensagens : 11 Idade : 32 Localização : Campinas-sp Data de inscrição : 16/03/2009
| Assunto: Re: Regra não. Lei Qui Abr 02, 2009 7:55 am | |
| Agora entendi, eu tenho um cerebro meio lento. Valeu pessoal, então agora vou procurar me informar mais sobre a falcoaria. So mais uma pergunta, alguem de vcs sabem o nome eo contato desse falcoeiro que mora em campinas? Obrigado pela paciencia, pois e cm eu disse acima, sou mei atrasado no pensamento. At, Taison Oliveira | |
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| Assunto: Re: Regra não. Lei | |
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| | | | Regra não. Lei | |
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